Face ao avolumar de venda ambulante em Ferragudo e de forma a que todos os cidadãos conheçam a legalidade dos actos e possam informar esta Junta dos casos que julguem indevidos, se esclarece :
- A venda ambulante só pode ser efectuada com cartão de vendedor emitido pelo Município de Lagoa, nos três lugares existentes para esse efeito, na Rua Marechal Carmona;
- Não é permitido no local de venda ambulante a venda de produtos comestíveis /agrícolas uma vez que existem estabelecimentos de produtos similares e o mercado da Vila na zona urbana indicada;
- Existindo um mercado na Freguesia onde se efectua a venda de peixe e frutas e legumes, qualquer venda dos mesmos deve ser efectuada no referido mercado, após autorização e cobrança por parte da Junta de Freguesia de Ferragudo;
- As entidades competentes, são de acordo com a competência de cada um, a Guarda Nacional Republicana, a Fiscalização Municipal , as autoridades sanitárias e a Junta de Freguesia;
Para mais esclarecimentos, consultar Regulamento Municipal de Venda Ambulante do Município de Lagoa.
Ferragudo, 18/07/2011
O Presidente,
Luís Filipe dos Santos Alberto


