edital
Nº 11/2025
Tolerâncias DE PONTO
LUÍS FILIPE DOS SANTOS ALBERTO, PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE FERRAGUDO (ALGARVE).
FAZ PÚBLICO que, em cumprimento do Principio de Autonomia Administrativa inerente à administração local e no uso da competências prevista na alínea e) do artigo 19 º do regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à lei 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado em reunião de junta de freguesia de 15 de dezembro, que seja concedida tolerância de ponto aos trabalhadores desta Freguesia nos dias abaixo indicados , atendendo ainda que esta prática encontra-se fortemente enraizada na nossa tradição , sendo datas de quadras festivas que aumentam o convívio familiar :
24 , 26 e 31 de dezembro ; 2 de janeiro ;
Para conhecimento geral se publica o presente, que vais ser afixado nos lugares do costume.
Dezembro 24 · Junta de Freguesia de Ferragudo