Recenseamento eleitoral
Recenseamento eleitoral
1. Cidadãos portugueses ou cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade politica.
Quem é automaticamente inscrito no recenseamento eleitoral?
- Os cidadãos portugueses maiores de 17 anos, na comissão recenseadora correspondente à área da residência constante do cartão de cidadão;
- Os cidadãos brasileiros maiores de 17 anos, residentes em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, na comissão recenseadora correspondente à área da residência constante do cartão de cidadão.
Os cidadãos portugueses maiores de 17 anos que sejam titulares de bilhete de identidade e não disponham de cartão de cidadão devem promover a sua inscrição junto da comissão recenseadora correspondente à sua residência.
2. Cidadãos estrangeiros
Para quem é voluntária a inscrição no recenseamento eleitoral?
A inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária para os cidadãos estrangeiros maiores de 17 anos que residam legalmente em Portugal e estejam abrangidos pelo artigo 4.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março.
Estão abrangidos, designadamente:
A. Cidadãos da União Europeia
Cidadãos nacionais de Estados-Membros da União Europeia que não tenham nacionalidade portuguesa e residam em Portugal:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia e Suécia.
O Reino Unido não consta desta lista, por já não ser Estado-Membro da União Europeia. Os cidadãos britânicos podem beneficiar de regimes específicos, designadamente em matéria de reciprocidade e eleições autárquicas, mas não estão abrangidos pela alínea relativa aos cidadãos da União Europeia enquanto cidadãos da UE.
B. Cidadãos de países de língua oficial portuguesa
Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de dois anos, desde que exista reciprocidade e os cidadãos portugueses gozem de capacidade eleitoral ativa no respetivo país.
Encontram-se de momento abrangidos, designadamente, os cidadãos nacionais do Brasil e de Cabo Verde, nos termos aplicáveis e desde que preencham os requisitos legais.
C. Outros cidadãos estrangeiros
Cidadãos nacionais de outros países com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que os cidadãos portugueses residentes nesses países beneficiem, em condições de reciprocidade, de capacidade eleitoral ativa.
A lista de países pode depender do ato eleitoral e dos instrumentos de reciprocidade aplicáveis. Por isso, não é aconselhável inserir uma lista fixa sem indicar a data e a fonte oficial que a suporta.
3. Onde se inscrevem estes eleitores?
Os eleitores estrangeiros abrangidos pelo artigo 4.º promovem a sua inscrição junto da comissão recenseadora correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência.
A comissão recenseadora funciona junto da junta de freguesia correspondente à morada do eleitor.
A lei determina que os cidadãos estrangeiros maiores de 17 anos residentes em território nacional promovam a sua inscrição na entidade recenseadora correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência.
Nota sobre a AIMA
A AIMA, I. P. pode intervir nas matérias administrativas relativas à residência e à documentação de cidadãos estrangeiros. Contudo, a inscrição no recenseamento eleitoral não é promovida perante a AIMA: é efetuada perante a comissão recenseadora competente.
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4. Como se identificam e fazem prova de residência?
Cidadãos da União Europeia
Os cidadãos nacionais de outros Estados-Membros da União Europeia identificam-se através de título válido de identificação.
Para efeitos de recenseamento, devem apresentar o documento válido que comprove a sua residência em Portugal, designadamente:
- Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia; ou
- Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia.
Outros cidadãos estrangeiros
Os restantes cidadãos estrangeiros identificam-se, em regra, através do título de residência válido emitido pela entidade competente.
A comissão recenseadora poderá solicitar a declaração ou os elementos necessários à confirmação da nacionalidade, da residência e dos demais requisitos legais aplicáveis.
A inscrição é presencial e voluntária, sendo efetuada pela comissão recenseadora competente.
- .Atenção: a inscrição no recenseamento eleitoral não confere, por si só, capacidade eleitoral para todos os atos eleitorais. O direito de voto depende da nacionalidade, do tipo de eleição, da reciprocidade aplicável e dos demais requisitos previstos na legislação eleitoral.