Registo e licenciamento de canídeos
O registo e licenciamento de canídeos em Portugal está regulado pela Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, e pelo Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, para cães perigosos e potencialmente perigosos.
A Portaria n.º 421/2004 estabelece que é obrigatório o registo e licenciamento de cães entre os 3 e os 6 meses de idade, devendo este ser efetuado na junta de freguesia da área de domicílio ou sede do detentor. A licença de detenção, posse e circulação de cães carece de renovação anual, sob pena de caducidade.
Classificação de cães (8 categorias)
De acordo com o regulamento, os cães classificam-se em:
- Cão de companhia;
- Cão com fins económicos;
- Cão para investigação científica;
- Cão de caça;
- Cão guia (isento de taxa);
- Cão potencialmente perigoso;
- Cão perigoso;
- Cão para fins militares, policiais e de segurança pública (isento de licença).diariodarepublica+1
Documentos gerais para registo/licenciamento
No ato do registo ou renovação anual, o detentor deve apresentar:
- Boletim sanitário do cão (e gatos, se aplicável);
- Prova de identificação eletrónica (chip), quando obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
- Prova de vacinação antirrábica do ano corrente, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais no boletim sanitário, ou atestado de isenção emitido por médico veterinário;
- Carta de caçador atualizada (no caso dos cães de caça);
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor (no caso de cães de guarda);
- Cartão de Cidadão atualizado na residência;
- Cartão de contribuinte do detentor.
Requisitos adicionais para cães perigosos e potencialmente perigosos
Para estas categorias, o Decreto-Lei n.º 312/2003 exige documentação adicional:
- Seguro de responsabilidade civil;
- Registo criminal do detentor;
- Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
- Declaração do veterinário da castração ou esterilização, caso os cães não estejam inscritos em livro de origens (LO).
A licença para estes animais é emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, sendo obrigatório que o detentor seja maior de idade.
Prazos e renovação
- O registo deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a identificação do animal;
- A licença deve ser renovada anualmente, caducando se não for renovada;
- Em caso de licenças vencidas, não será emitida a licença do ano corrente sem que sejam regularizadas as vencidas.
Notas práticas
- Os cães-guia estão isentos de taxa de licenciamento;
- Os cães para fins militares, policiais e de segurança pública estão isentos de licença;
- A identificação eletrónica (chip) é obrigatória para cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008, cães de caça, cães perigosos e potencialmente perigosos, sendo voluntária para os restantes.